Notícia
Agora você está lendo
Grã-Bretanha introduz alavancagem 1: 30 permanentemente
0

Grã-Bretanha introduz alavancagem 1: 30 permanentemente

criado Paweł MosionekJulho 1 2019

Supervisão financeira britânica, FCA, anunciou a introdução da intervenção de produtos da ESMA numa base permanente a nível nacional. Isto está relacionado com a limitação na comercialização e distribuição de instrumentos de CFD e, claro, a redução da alavancagem para o 1: 30.


Não deixe de ler: Mudança no valor da alavancagem - Resumo de datas e ofertas


Forex no Reino Unido com alavanca 1: 30

W comunicação oficial do regulador britânico lemos:

"A lei trata dos danos causados ​​aos consumidores de retalho introduzindo restrições temporárias propostas pela ESMA para entrarem em diferenças de câmbio (CFDs) que são vendidas a clientes de retalho de forma permanente.".

Esta decisão não deve surpreender ninguém. Já em dezembro de 2018, foi dito que a FCA pretendia introduzir regulamentos permanentes implementados "temporariamente" pelo regulador europeu. Só as pessoas mais otimistas, que esperavam que as consultas públicas (que acabavam de terminar) mudassem algo, podiam ter uma sombra de esperança. Entretanto, isso não aconteceu.

Com a entrada em vigor do novo regulamento, as corretoras e corretoras britânicas serão obrigadas a:

  • limites de alavancagem até um máximo de 1:30 - 1: 2 (dependendo da classe do instrumento),
  • implementar o mecanismo Stop-Out em 50% do nível de depósito de segurança,
  • introduzir proteção contra a criação de um saldo negativo na conta do cliente,
  • interromper a promoção e incentivos em dinheiro e não monetários para abrir contas de investimento,
  • aplicar informações uniformes padronizadas sobre riscos com informações sobre a porcentagem de contas de varejo que obtiveram uma perda.

O que é novo é a inclusão de instrumentos na forma de opções semelhantes aos CFDs. Esta é uma forma de proteção contra tentativas de contornar as proibições de empresas corretoras que oferecem produtos alternativos aos seus clientes. De acordo com a FCA, esse grupo de instrumentos é tão arriscado quanto os contratos de diferenças cambiais. Organizações que operam fora da Grã-Bretanha, vendendo instrumentos apenas através de um intermediário britânico, serão excluídas das restrições.

Christopher Woolard, Diretor Executivo de Estratégia e Concorrência da FCA:

"Nossa intervenção resulta de evidências de introdução agressiva de empresas no comércio geral de CFDs, o que significa que os consumidores de varejo compram um produto que não é adequado para eles. Temos visto empresas oferecendo CFDs com crescente alavancagem financeira, o que resultou em altas taxas de juros para os consumidores que perdem dinheiro. Regulamentos da UE são temporários. As novas regras mantêm e fortalecem a proteção do consumidor ".

As alterações, que neste caso são principalmente apenas uma formalidade, entram em vigor no 1 August 2019 em relação aos instrumentos CFD. No caso de instrumentos da categoria de opções semelhantes ao CFD, a intervenção terá sua aplicação na prática do 1 September 2019.

O que você acha disso?
Eu
18%
interessante
27%
Heh ...
0%
Chocar!
9%
Eu não gosto
36%
ferimento
9%
Sobre o autor
Paweł Mosionek
Um operador ativo no mercado Forex desde 2006. Editor do portal Forex Nawigator e editor-chefe e co-criador do site ForexClub.pl. Palestrante na conferência "Focus on Forex" na Escola de Economia de Varsóvia, "NetVision" na Universidade de Tecnologia de Gdańsk e "Inteligência Financeira" na Universidade de Gdańsk. Duas vezes vencedor do "Junior Trader" - jogo de investimento para estudantes organizado pelo DM XTB. Viciado em viagens, motos e para-quedismo.