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Novas leis e regulamentos de criptomoedas na Polônia. Penalidades estimadas de até 100 PLN
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Novas leis e regulamentos de criptomoedas na Polônia. Penalidades estimadas de até 100 PLN

criado Michał SielskiJaneiro 14 2021

Não, ninguém lidou de forma abrangente com o mercado de ativos digitais, porque as autoridades polacas - como muitos outros países - ainda não entendem tecnologia blockchain e eles acham que é uma moda passageira. Mas conhecemos as alterações do projecto de lei aprovado pelo Conselho de Ministros. O tópico de criptomoedas foi - é claro - na parte relativa à lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo.

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de emenda à Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo de 12 de janeiro de 2021. Há um fragmento que diz respeito a entidades envolvidas na venda, comércio, oferta e armazenamento de moedas virtuais. 

Regulamentos de criptomoeda na Polônia

O regulamento incidirá principalmente sobre a necessidade de inscrever no registo todas as entidades envolvidas no comércio de criptomoedas. Mas isso não é tudo. Você também terá que provar que as pessoas físicas que lidam com este tópico possuem as competências adequadas.


VERIFICA: TROCAS DE CRIPTOCURRÊNCIA - SUMÁRIO 2021


Na legislação polaca, já existe uma definição de atividade no mercado de criptomoedas. Ele se aplica a todos os empreendedores que lidam com a troca de moedas virtuais em moedas fiduciárias (não apenas em zlotys), bem como a troca de criptomoedas por criptomoedas. Isso também se aplica a intermediários.

De acordo com o novo regulamento, essas obrigações também serão estendidas aos fornecedores de hardware e carteiras virtuais, a que se refere o ato "Tipo especial de contas". Porém, lendo a definição desta frase, podemos ter certeza de que se trata de carteiras, pois lemos nela que é “Uma coleção de dados de identificação mantidos em formato eletrônico, garantindo que as pessoas autorizadas possam utilizar as unidades monetárias virtuais, incluindo a realização de transações de seu câmbio”.

Empresários cadastrados, a exigência de ficha criminal

Cada empresário que quiser atuar nesse mercado terá que obter uma inscrição no cadastro. Não fazer isso resultará em uma grande penalidade financeira de até PLN 100. PLN, portanto, pode-se presumir que o legislador deseja que o mercado seja dominado por grandes players. 

Para além da inscrição no registo do Ministro das Finanças, a alteração da lei também inclui requisitos adicionais. Embora seja permitido operar no mercado de pessoas físicas, bem como pessoas jurídicas ou unidades organizacionais sem personalidade jurídica, elas terão que cumprir o requisito de registo criminal (nenhuma condenação por, inter alia, um crime doloso contra a propriedade, confiabilidade de documentos e negociação de dinheiro e valores mobiliários). 

No entanto, este é apenas o começo. Eles também terão que provar seus conhecimentos e experiência no mercado de moedas virtuais. Quão? No ato, lemos, inter alia, sobre formações ou cursos documentados, mas também sobre a realização de atividades relacionadas com atividades no domínio das moedas virtuais por um período de pelo menos um ano.

KNF continua alertando contra criptomoedas

Este é outro documento do governo que apareceu nas últimas semanas e trata de criptomoedas. No início de dezembro de 2020, a Autoridade de Supervisão Financeira da Polônia, mais uma vez emitiu o documentoem qual adverte contra o mercado de criptomoedas e os riscos associados a ele. 

No documento que lemos, entre outros:

"Devido ao status legal não regulamentado de ativos criptográficos, a emissão, compra, uso e comércio deles podem estar associados a vários tipos de riscos, incluindo, em particular, a incapacidade de fazer cumprir reivindicações relacionadas à aquisição de um determinado cripto-ativo, o risco de perder acesso a ele, ou uma diminuição significativa do valor do criptoactivo, independentemente da avaliação deste tipo de atividade de supervisão pela Comissão. "

A KNF enfatizou que não há padronização e segurança jurídica na abordagem do uso de ativos criptográficos na Polônia. A posição da comissão, no entanto, se aplica apenas a ativos criptográficos aos quais, devido à sede do emissor, localização física (incluindo servidores), sede do proprietário da plataforma de negociação, local de residência ou sede dos compradores, ou outras circunstâncias formais e legais, é justificado aplicar as disposições da lei polonesa.

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Sobre o autor
Michał Sielski
Jornalista profissional há mais de 20 anos. Trabalhou, entre outros, na Gazeta Wyborcza, recentemente associada ao maior portal regional - Trojmiasto.pl. Está presente no mercado financeiro há 18 anos, começou na Bolsa de Valores de Varsóvia quando as ações da PKN Orlen e da TP SA acabavam de ser introduzidas no mercado. Recentemente, o seu foco de investimento tem sido exclusivamente no mercado Forex. Particularmente, ele é paraquedista, amante das montanhas polonesas e campeão polonês de caratê.
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